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Jurisprudências

STFACO 3.756 MC-Ref

Referendo na medida cautelar na ação cível originária

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • Direito Internacional
  • Referendo na medida cautelar na ação cível originária
  • Embaixada islâmica do paquistão
  • Execução fiscal contra estado estrangeiro
  • Imunidade de jurisdição executória
  • Convenções de viena de 1961 e 1963
  • Medida cautelar referendada

Ementa

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBAIXADA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO EXECUTÓRIA. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961 E 1963. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a medida liminar cautelar nesta ação, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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