Jurisprudências
STFACO 3.756 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na ação cível originária
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Internacional
- Referendo na medida cautelar na ação cível originária
- Embaixada islâmica do paquistão
- Execução fiscal contra estado estrangeiro
- Imunidade de jurisdição executória
- Convenções de viena de 1961 e 1963
- Medida cautelar referendada
Ementa
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBAIXADA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO EXECUTÓRIA. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961 E 1963. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a medida liminar cautelar nesta ação, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.