STJREsp 2.219.804
Seguros bancários: restrição à escolha da seguradora
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Seguros bancários
- Restrição à escolha da seguradora
- Ilegalidade verifidada na origem
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. TEMA 972/STJ. ILEGALIDADE VERIFIDADA NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de indébito.
2. Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada".
3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
4. No particular, o juiz decidiu que a contratação do mútuo pelo consumidor foi efetivamente vinculada à contratação da seguradora do mesmo grupo econômico, inexistindo liberdade ao consumidor de contratar com outra; apesar disso, o Tribunal decidiu que os seguros foram benéficos para o consumidor e, portanto, a cobrança não seria abusiva.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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