TSTEDCiv-AIRR 1627-85.2017.5.11.0010
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova recaiu sobre o reclamante
- Culpa in vigilando demonstrada
- Vícios inexistentes
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA RECAIU SOBRE O RECLAMANTE. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso dos autos, a decisão embargada foi clara ao consignar que não houve inversão do ônus da prova, tendo o reclamante se desincumbido de demonstrar por provas dos autos a culpa in vigilando do Estado do Amazonas. No particular, consignou a Corte Regional que " o reclamante conseguiu demonstrar a completa inação do Estado no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei nº 8.666/93. A ausência de depósitos de FGTS por completo e a falta de fiscalização de como os serviços eram prestados são provas concretas dessa negligência. Não havia sequer cautela para a liberação do pagamento à contratada só ocorrer mediante a comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas para com os terceirizados ". Vícios inexistentes. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Ônus da Prova