TSTAg-AIRR 0000706-60.2025.5.21.0013
Erro grosseiro: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Julgados desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO TRT PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Contra o acórdão regional proferido em recurso ordinário, não conhecido por intempestividade, a parte interpôs agravo de instrumento (e não o recurso de revista). Nos termos do art. 897, b, da CLT, o agravo de instrumento é cabível apenas contra decisão monocrática que denegar seguimento a recurso. Com efeito, segundo a jurisprudência deste TST, é incabível agravo de instrumento contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.