STFRcl 87.079 AgR
Serpro: empresa pública federal
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Serpro
- Empresa pública federal
- Serviço público
- Regime não concorrencial
- Sistemática de precatórios
- Observância
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERPRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante o desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275 e 387.
2. A parte agravante sustenta que o Serpro atua em regime concorrencial e com finalidade lucrativa, a tornar inadequada a observância do regime de precatórios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar a aplicação do regime de precatórios para o pagamento de débito de empresa pública federal, o órgão reclamado violou as diretrizes firmadas nas ADPFs 275 e 387.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Cumpre observar o regime de precatórios relativamente a débitos de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial, como é o caso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.