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Jurisprudências

STFRcl 87.079 AgR

Serpro: empresa pública federal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERPRO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275 E ADPF 387. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional ante o desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275 e 387.

2. A parte agravante sustenta que o Serpro atua em regime concorrencial e com finalidade lucrativa, a tornar inadequada a observância do regime de precatórios.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar a aplicação do regime de precatórios para o pagamento de débito de empresa pública federal, o órgão reclamado violou as diretrizes firmadas nas ADPFs 275 e 387.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Cumpre observar o regime de precatórios relativamente a débitos de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial, como é o caso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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