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Jurisprudências

TSTROT 70-56.2023.5.12.0000

Nulidade de citação inicial na ação matriz: erro de fato

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação inicial na ação matriz
  • Erro de fato
  • Erro de fato não constatado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO ART. 966 DO CPC. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA AÇÃO MATRIZ. 1. A citação inicial foi enviada para o endereço indicado na petição inicial, que é o mesmo registrado no TRCT e constante comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ. 2. Entretanto, a reclamada, empresa individual ora autora, comprovou que ao tempo da entrega na notificação, o imóvel localizado no aludido endereço se encontrava locado a terceiros. 3. Assim, resta comprovada nulidade da citação, porque entregue a notificação inicial em local onde não se encontrava instalada a reclamada. 4. Ao declarar válida a citação, a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 239 do CPC e 5º, incs. LIV e LV, da Constituição da República. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO ART. 966 DO CPC. ERRO DE FATO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA AÇÃO MATRIZ. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO. 1. Nos termos do art. 966, inc. VIII, § 1º, do CPC, o erro de fato que autoriza da rescisão do julgado é aquele "verificável do exame dos autos" e caracteriza-se "quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido". Da mesma forma, a Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte registra que a caracterização do erro de fato "supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos". 2. O único fato que emerge da ação matriz quanto à citação da reclamada é a informação dos Correios de que o objeto foi entregue ao destinatário. 3. Por seu turno, a sentença consigna a " reclamada, embora notificada acerca da audiência (...), não compareceu". 4. Dessa forma, estando a decisão rescindenda em perfeita consonância com a informação constante dos autos, não se caracteriza o alegado erro de fato, uma vez que não se constata haver na sentença afirmação de um fato que não corresponde à realidade dos autos. 5. Erro de fato não constatado. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não se verifica ter a autora incorrido em nenhum dos procedimentos caracterizadores da litigância de má-fé, mormente tendo a ação sido julgada procedente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para rejeitar o pedido de rescisão pela hipótese de erro de fato prevista no inc. VIII do art. 966 do CPC.

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