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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000418-02.2021.5.20.0007

Nulidade da decisão: error in judicando

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO - ERROR IN JUDICANDO - DIFERENÇAS SALARIAIS - MULTA DO 477, § 8º, DA CLT - APURAÇÃO DO INSS - COTA EMPRESA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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