STJREsp 2.106.777
Plano de saúde: reajuste por faixa etária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por faixa etária
- Estatuto do idoso
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência.
2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ.
3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.
4. O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos.
5. O reajuste deve observar a apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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