TSTRR 0020367-84.2024.5.04.0384
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Grau máximo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRAU MÁXIMO. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia relativa ao adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde, objeto do Tema 118 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, detém transcendência política. O Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes à atividade. No caso, o Tribunal Regional manteve o grau máximo com fundamento nas visitas domiciliares e no risco de contato com pessoas enfermas, sem registrar circunstância concreta de exposição diferenciada a agentes infectocontagiosos apta a justificar a majoração. A limitação do adicional ao grau médio decorre do reenquadramento jurídico das premissas fixadas pelo TRT, sem incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 195 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em conformidade com a tese vinculante firmada no Tema 118 do TST. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator