STJAgInt no AREsp 2.761.695
Compra e venda de imóveis: evicção
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóveis
- Evicção
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. EVICÇÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. No tocante ao capítulo que afastou a multa por litigância de má-fé, operou-se a preclusão consumativa diante da ausência de impugnação no agravo interno.
2. A alteração do acórdão recorrido sobre evicção demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise da alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por impedir o cotejo analítico imediato.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.