STJREsp 2.226.350
Contrato bancário: fraude
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Fraude
- Dano moral não comprovado
- Dissídio jurisprudencial
- Tribunal de origem
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A revisão de fatos e provas não enseja a interposição de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula 13 do STJ.
3. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Incidência da Súmula n. 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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