TSTAg-RRAg 1707-89.2015.5.09.0005
Competência material da justiça do trabalho: pagamento a menor de sua complementação de aposentadoria
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material da justiça do trabalho
- Pagamento a menor de sua complementação de aposentadoria
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA DEVIDO À SONEGAÇÃO DE DIREITOS DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO A MENOR DE SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA Nº 955), 1778938/SP E 1740397/RS (TEMA Nº 1.021). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reconheceu a competência desta Justiça especializada para apreciar e julgar feito relativo à pedido de indenização formulado contra ex-empregador por prejuízos na complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão instituído por aquele. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher