Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1707-89.2015.5.09.0005

Competência material da justiça do trabalho: pagamento a menor de sua complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A EX-EMPREGADORA DEVIDO À SONEGAÇÃO DE DIREITOS DURANTE O CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO A MENOR DE SUA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.312.736 (TEMA Nº 955), 1778938/SP E 1740397/RS (TEMA Nº 1.021). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reconheceu a competência desta Justiça especializada para apreciar e julgar feito relativo à pedido de indenização formulado contra ex-empregador por prejuízos na complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão instituído por aquele. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.