TSTAg-AIRR 20085-32.2017.5.04.0662
Competência da justiça do trabalho: decisão recorrida conforme precedente de repercussão geral do e
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão recorrida conforme precedente de repercussão geral do e
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação de Função
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR/PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO RECORRIDA CONFORME PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF (TEMA 1.166 - RE Nº 1.265.564) A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Reflexos; Controle de Jornada; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras