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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.084.349

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC e 253, i, do ristj)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
  • Princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC e 253, i, do ristj)
  • Omissão e contradição
  • Não ocorrência
  • Prequestionamento
  • Inviabilidade na ausência de vício

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo acerca da inviabilidade de análise de matéria constitucional em recurso especial.

2. Não se configuram omissão, contradição ou erro de premissa quando o julgado identifica a deficiência dialética do agravo e aplica, de forma suficiente, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.

3. O prequestionamento é inviável na ausência de vício do art. 1.022 do CPC, pois embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito do não conhecimento do agravo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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