STJAREsp 2.917.637
Plano de saúde: transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista (tea)
- Tratamento multidisciplinar
- Revisão de astreintes
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REVISÃO DE ASTREINTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão apreciou de forma direta e fundamentada as questões tidas como omissas, enfrentando o núcleo da controvérsia relativa ao art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, e afastando a alegação de omissão.
2. "O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida" (AgInt no REsp 1.846.190/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe de 27/04/2020).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor das astreintes, inclusive de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.
4. O Tribunal de origem aplicou corretamente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao reduzir o valor das astreintes arbitrados na sentença, preservando a eficácia coercitiva da medida e evitando enriquecimento sem causa.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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