TSTEDCiv-RRAg 11253-17.2015.5.01.0483
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação da jornada diária para 12 horas mediante norma coletiva
- Regime de compensação
- Escala 1 x 1,5
- Validade do instrumento coletivo até o limite diário de 8 horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA PARA 12 HORAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 1 X 1,5. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO ATÉ O LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar parcial provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extraordinárias em relação às horas trabalhadas entre a oitava e décima segunda hora diária, adotando-se os mesmos reflexos e demais critérios de apuração das horas suplementares determinados pela Corte Regional, inclusive quanto ao percentual do adicional, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação