TSTAIRR 0010482-74.2023.5.03.0007
Interposição na regência da lei nº 13.467/2017: ilegitimidade passiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na regência da lei nº 13.467/2017
- Ilegitimidade passiva
- Obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de março de 2025.zembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator