STFRE 1.555.677 AgR
Cumprimento de sentença: juros de mora
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros de mora
- Precatório
- Saldo remanescente
- Definição de índice
- Preclusão
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Precatório. Saldo remanescente. Definição de índice. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula nº 279 do STF. Precedentes.
1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e do contexto probatório dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.