STJAgInt no AREsp 3.172.036
Plataforma de vendas online: negociação fora do ambiente da plataforma
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Plataforma de vendas online
- Negociação fora do ambiente da plataforma
- Culpa exclusiva do consumidor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE. NEGOCIAÇÃO FORA DO AMBIENTE DA PLATAFORMA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço e verificada a ocorrência de fraude à margem dos sistemas do fornecedor, não há responsabilidade objetiva com base no art. 14 do CDC, pois os danos decorrem de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.