STJAREsp 3.148.199
Serviços educacionais: ensino superior
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Serviços educacionais
- Ensino superior
- Extinção de curso
- Autonomia universitária
- Harmonia com jurisprudência do STJ
- Revisão fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. EXTINÇÃO DE CURSO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a licitude da extinção antecipada de curso superior por instituição privada, com base na autonomia universitária, e reputou atendidos o dever de informação e a oferta de alternativas de migração.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o encerramento do curso configura falha na prestação do serviço e violação do dever de informação, gerando danos materiais, morais e lucros cessantes; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a alterar o resultado.
3. A extinção de curso superior por instituição privada está amparada pela autonomia universitária, sendo cabível indenização somente quando demonstrada conduta desleal ou abusiva. Precedentes.
4. A revisão das circunstâncias fáticas atinentes ao dever de informação e à suficiência das alternativas de migração demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Não se aprecia o dissídio jurisprudencial pela alínea c quando o recurso é inadmissível pela alínea a por idênticos óbices.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.