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Jurisprudências

STJREsp 2.244.184

Cerceamento de defesa afastado: réplica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RÉPLICA. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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