TSTAg-AIRR 0001164-55.2024.5.12.0048
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo enquanto a inconstitucionalidade não for superada por meio de lei ou convenção coletiva. 2. No caso específico de agentes comunitários e agentes de combate às endemias, em razão do §3° do art. 9°-A da Lei n° 11.350/2006, considera-se que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base por haver lei específica sobre a matéria. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora