TSTAIRR 901-41.2017.5.21.0008
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa
- Férias
- Regime 28x28
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331 DO TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso , o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora agravante, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato de prestação de serviço, sob os seguintes fundamentos: " não se verifica a comprovação da efetiva fiscalização da recorrente (tomadora) em relação às obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço para com o reclamante. Os documentos trazidos aos autos são genéricos e não demonstram qualquer medida efetiva de proteção aos trabalhadores envolvidos na exploração da atividade econômica. (...) não há elementos nos autos que demonstram que a empresa foi diligente quanto ao seu encargo de fiscalização da empresa prestadora de serviços, ao longo do contrato de emprego do reclamante, que ocorreu no lapso temporal de 10.10.2011 a 10.11.2015, como se observa nos documentos de ID. 5f1f83b - Pág. 2, o que permite concluir pela sua responsabilização subsidiária, pois sequer tornou efetiva a fiscalização pretendida, tanto que os documentos sequer comprovam o correto pagamento das verbas rescisórias, por exemplo ". Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. REGIME 28X28. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Consequentemente, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. In casu , o recorrente transcreve trechos que não pertencem ao acórdão recorrido. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista e negar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista quanto ao tema "férias - regime 28x28" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Fruição / Gozo; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Ente Público