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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001518-49.2017.5.02.0028

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de Acórdão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento e não conhecido o recurso de revista. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I do TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por manifestamente incabível, e impor a agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1021 do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do referido valor, nos moldes do § 5º do art. 1.021/CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Honorários Advocatícios; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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