STJAREsp 2.540.229
Denunciação da lide ao alienante: possibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Denunciação da lide ao alienante
- Possibilidade
- Inteligência do art. 125, i, do CPC/2015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, I, DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE DESPROVIDO.
1. É admissível, em ação reivindicatória, a denunciação da lide ao alienante imediato para que se possa exercer eventual e futuro direito de regresso nos próprios autos, com base na evicção.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.