STJAgInt no AREsp 3.142.627
Técnica de julgamento ampliado: necessidade de observância do art. 942 do CPC
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Técnica de julgamento ampliado
- Necessidade de observância do art. 942 do CPC
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 942 DO CPC.
1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, no julgamento dos embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado. Precedentes.
2. "A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos de declaração configura violação do princípio da identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão" (AREsp n. 2.951.827/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.