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Jurisprudências

STFRcl 59.998 AgR-ED-ED

Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
  • Ausência de vícios
  • Propósito manifestamente protelatório
  • Arquivamento imediato

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros. Inovação recursal. Precedentes.

3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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