TSTAg-AIRR 11412-67.2017.5.03.0148
Prescrição: não oposição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT POR OCASIÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. I. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". II. No presente caso, a Vice Presidência do TRT de origem, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema " prescrição ", não tendo a parte recorrente interposto embargos de declaração a fim de que fosse examinada a admissibilidade do recurso de revista quanto à referida matéria, situação que atraiu a incidência da preclusão, na forma do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência