TSTRR-Ag 10352-47.2020.5.03.0021
Remuneração variável: ônus da prova a cargo do empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Remuneração variável
- Ônus da prova a cargo do empregador
- Desoneração de folha de pagamento
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Pela lei nº 13.467/2017
- Comissão
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A" – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que cabe ao empregador demonstrar o correto pagamento de remunerações variáveis, de acordo com os critérios estabelecidos, pois se trata de fato extintivo do direito do trabalhador. Agravo a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA 116). Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A" – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017- DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA 116). Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A" – PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA 116). Esta Corte Superior compreende que a desoneração previdenciária, nos termos da Lei nº 12.546/11, deve ser aplicada também sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais resultantes de condenações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em relação aos temas "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; dar provimento ao agravo da em relação ao tema "DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO" para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, sendo observada a coincidência entre o período em que a empresa estava submetida ao regime de desoneração previdenciária e a data da prestação dos respectivos serviços.
Indexação
Comissão; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários