TSTRR 11128-42.2018.5.15.0002
Indenização por danos morais: ausência de sanitários
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Ausência de sanitários
- Condições de trabalho
- Atividades em vias públicas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. ATIVIDADES EM VIAS PÚBLICAS. ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a obrigação do empregador de fornecer um ambiente de trabalho salubre, com instalações sanitárias adequadas, estende-se também aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes externos e itinerantes, conforme preceitua a NR-24 do MTE. A negligência do empregador em relação à saúde e segurança de seus empregados, notadamente ao não lhes proporcionar condições mínimas de higiene, como o fornecimento adequado de instalações sanitárias, enseja a reparação por danos morais. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ausência de instalações sanitárias, no valor fixado na origem (R$ 6.000,00 - seis mil reais); II) Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, da forma como determinado em sentença; III) Restabelecida a condenação dos reclamados ao pagamento da referida indenização, impõe-se a devolução dos autos ao Regional para que decida, sobre os temas prejudicados, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral