TSTAg-RRAg 1000291-32.2021.5.02.0077
Comissão: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Comissão
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Restituição / Indenização de Despesa
- Competência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício da Reclamante com a 1ª Reclamada, julgando-se improcedente a presente ação. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Competência; Valor da Causa; Recurso; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários