TSTAg-AIRR 11339-12.2017.5.03.0014
Execução: cálculos dedução das parcelas pagas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos dedução das parcelas pagas
- Juros sobre as cotas previdenciárias
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DEDUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 2. JUROS SOBRE AS COTAS PREVIDENCIÁRIAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência