TSTAg-AIRR 11032-84.2013.5.01.0004
Execução: decisão colegiada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte agravante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Redução Carga Horária; Descontos Previdenciários; Outros Adicionais