TSTAg-AIRR 1000680-23.2021.5.02.0463
Execução: recuperação judicial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Manutenção da execução individual
- Afastamento da extinção da execução
- Suspensão do feito
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator