TSTAg-AIRR 0010329-93.2023.5.03.0022
Intempestividade do recurso ordinário: a questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto da decisão da Vara de origem em que se denegou seguimento ao recurso ordinário da parte ora agravante, por intempestividade. II. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, pois interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. III. A questão não tem aderência ao Tema Repetitivo nº 31 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator