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Jurisprudências

STFARE 1.587.245 ED-AgR

Contribuição a terceiros: base de cálculo

Relator(a): Presidente

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Contribuição a terceiros. Base de cálculo. Limitação. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento interposto na origem. Súmula 735/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 735 do STF.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF).

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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