STFARE 1.587.245 ED-AgR
Contribuição a terceiros: base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuição a terceiros
- Base de cálculo
- Limitação
- Decisão interlocutória
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Contribuição a terceiros. Base de cálculo. Limitação. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento interposto na origem. Súmula 735/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 735 do STF.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.