TSTRR 11783-08.2014.5.03.0028
Correção monetária e juros aplicáveis às contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária e juros aplicáveis às contribuições previdenciárias
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1 . O Tribunal Regional determinou a atualização monetária das contribuições previdenciárias pela taxa Selic. 2 . À luz da jurisprudência desta Corte, a atualização monetária das contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas - aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar, quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre os débitos trabalhistas, a atualização pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até 30/08/2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal (arts. 389 e 406 do CC, em suas novas redações), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Prorrogação do Horário Noturno