STFARE 1.583.864 AgR
Legitimidade de interposição de ação regressiva pelo INSS
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Legitimidade de interposição de ação regressiva pelo INSS
- Seguro Acidente de Trabalho
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação do fundamento específico. Legitimidade de interposição de ação regressiva pelo INSS. Seguro Acidente de Trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento da decisão monocrática quanto à aplicação da súmula 287 e a ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.