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Jurisprudências

TSTRR 100638-94.2016.5.01.0012

Prejudicialidade da matéria: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Prejudicialidade da matéria
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
  • Decisão fundamentada
  • Decisão de admissibilidade recursal
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO CORRETO DO DESPÓSITO RECURSAL. ÓBICE AFASTADO. BOA-FÉ PROCESSUAL. Afastado o óbice da decisão de admissibilidade recursal, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. EMPRESA ANTES PERTENCENTE AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMICA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA ANTES PERTENCENTE AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMICA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência cristalizada nesta Corte, havendo a privatização de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, o empregado passa a se sujeitar à discricionariedade do empregador privado quanto às condições da rescisão do contrato, sendo desnecessária a motivação do ato de dispensa eventualmente aplicável aos entes da administração pública, não havendo que se falar em direito adquirido ao regime anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista da parte autora. Ainda, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré no tema "EMPRESA ANTES PERTENCENTE AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - SOCIEDADE DE ECONOMICA MISTA - DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL". Por fim, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte ré quanto ao tema "EMPRESA ANTES PERTENCENTE AO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - SOCIEDADE DE ECONOMICA MISTA - DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas, em reversão, pela autora, sobre o valor já arbitrado na origem.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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