TSTEDCiv-RR 20969-69.2020.5.04.0011
Tramitação preferencial: incompetência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Tramitação preferencial
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Ausência de omissão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, CAPUT, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR AUTÁRQUICO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. LEIS ESTADUAIS. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. No acórdão embargado, esta Turma reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada com esteio no Tema 1.092 da repercussão geral do STF. Na ocasião, indicou-se precedente da SBDI-1 envolvendo situação análoga, no sentido de que o fato de a ação ser direcionada exclusivamente em face da ex-empregadora, sem a participação de entidade de previdência complementar, não descaracteriza a natureza jurídico-administrativa da obrigação instituída por lei estadual. Desse modo, não se verifica a existência de vícios formais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo