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Jurisprudências

STFRHC 268.838 AgR

Impugnação ao veredicto condenatório: aplicação do princípio do In dubio pro reo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Impugnação ao veredicto condenatório
  • Aplicação do princípio do In dubio pro reo
  • Inviabilidade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação ao veredicto condenatório. Aplicação do princípio do In dubio pro reo. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus.

2. O recorrente alega que, diante da incerteza quanto ao ocorrido na cena do homicídio, impõe-se considerar a dúvida em favor do réu.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível avaliar a suficiência da prova para condenação em sede de habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. Havia prova suficiente de autoria, incluindo a chamada de corréus e o depoimento de testemunhas que viram o recorrente junto a esses e à vítima, para sua submissão ao conselho de sentença e para o veredicto condenatório.

5. Para se concluir pela insuficiência seria necessário o amplo revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do habeas corpus nesta Corte.

IV. Dispositivo

6. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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