STFRHC 268.838 AgR
Impugnação ao veredicto condenatório: aplicação do princípio do In dubio pro reo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Impugnação ao veredicto condenatório
- Aplicação do princípio do In dubio pro reo
- Inviabilidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação ao veredicto condenatório. Aplicação do princípio do In dubio pro reo. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus.
2. O recorrente alega que, diante da incerteza quanto ao ocorrido na cena do homicídio, impõe-se considerar a dúvida em favor do réu.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível avaliar a suficiência da prova para condenação em sede de habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. Havia prova suficiente de autoria, incluindo a chamada de corréus e o depoimento de testemunhas que viram o recorrente junto a esses e à vítima, para sua submissão ao conselho de sentença e para o veredicto condenatório.
5. Para se concluir pela insuficiência seria necessário o amplo revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do habeas corpus nesta Corte.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.