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Jurisprudências

STJAREsp 2.848.896

Cumprimento de sentença: bem de família

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem determinou o levantamento da penhora sobre imóvel de titularidade do executado, porque o bem serve de residência para a entidade familiar, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90. A reforma dessa conclusão, porém, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, que condenou a parte por litigância de má-fé em razão da alteração da verdade dos fatos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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