TSTAIRR 228-59.2014.5.02.0080
Fato gerador da contribuição previdenciária: inexistência de afronta direta e literal do artigo 195, i, "a", da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fato gerador da contribuição previdenciária
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
- Gorjeta
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Gorjeta; Descontos Previdenciários