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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20025-45.2021.5.04.0007

Acréscimo de fundamentação

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o pagamento do adicional de 120% nos feriados trabalhados no regime 12X36 , quando não houver o repouso compensatório na semana imediatamente anterior ou posterior e sobre os honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da condenação, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, a Reclamada funda as suas razões na existência de norma coletiva , a conceder tratamento diverso daquele adotado pelo Regional para o deslinde da controvérsia. Ocorre que a cláusula alegada como específica para a hipótese em que houve trabalho no feriado do empregado sujeito ao regime 12X36, quando não houver o repouso compensatório na semana imediatamente anterior ou posterior, não se encontra prequestionada nos autos, tendo o Regional tratado da questão apenas sob o prisma das cláusulas 41ª e 46ª da convenção coletiva, nada dispondo sobre a cláusula 42ª, objeto de insurgência patronal. Verifica-se ainda que a Reclamada não opôs embargos de declaração a fim de prequestionar o contido na cláusula que pretendia ver aplicada ao caso concreto, tampouco arguiu a nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Assim, ainda que se pudesse superar o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a revista esbarraria no obstáculo das Súmulas 126 e 297 do TST . 3. Nesses termos, não tendo a Agravante demovido as razões que levaram o Regional a decidir pela condenação às verbas pleiteadas pelo Reclamante, nem prequestionado as suas alegações, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36

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