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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 182-23.2010.5.04.0511

Execução: complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - complementação de aposentadoria - teto - interpretação do título executivo", pois a matéria encontra-se pacificada nesta corte Superior. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição

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