STJAgInt no AREsp 1.971.282
Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido relativo a determinado processo administrativo. No que diz respeito aos demais pedidos, julgou-se improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo.
II - No que toca à alegada violação do art. 489, §1º, IV, do CPC, os acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo não enfrentam adequada e efetivamente as questões relevantes apresentadas tanto no recurso de apelação quanto nos embargos de declaração, refutando de forma genérica os argumentos do agravado e os elementos probatórios juntados aos autos.
III - No que diz respeito à questão de mérito, é inegável o reconhecimento de que a matéria discutida na ação civil pública de evidente complexidade e representativa de valores expressivos, deve ser apreciada e fundamentada de forma minuciosa, o que de fato não ocorreu nas instâncias de origem.
IV- Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas pelo agravado.
V - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.