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Jurisprudências

STFRcl 77.645 AgR

Fundação de direito público: alegado descumprimento do recurso extraordinário n. 1.288.440/rg

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Fundação de direito público
  • Alegado descumprimento do recurso extraordinário n. 1.288.440/rg

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.288.440/RG. TEMA 1.143. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395: OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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