TSTRRAg 12152-07.2016.5.15.0122
Não apresentação dos cartões de ponto: indeferimento de oitiva da testemunha da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Indeferimento de oitiva da testemunha da reclamada
- Cercemento do direito de defesa configurado
- Cesta Básica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Nos termos da Súmula nº 338 do TST, a não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada que conta com mais de 10 (dez) empregados gera presunção relativa de veracidade quanto à jornada de trabalho alegada pelo empregado. 2. Conquanto se trate de presunção relativa, as partes podem se valer da produção de provas para elidir a jornada apontada na petição inicial. 3. Nesse contexto, o indeferimento da prova oral caracteriza o cerceio de defesa da ré e a violação do devido processo legal, até por configurar manifesto prejuízo à parte que teve sua prova indeferida nos temas meritórios em que restou sucumbente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. Diante provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a análise dos agravos de instrumento interpostos pela reclamante e pela reclamada resta prejudicada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da audiência para a colheita dos depoimentos testemunhais e prática de outros atos pertinentes, proferindo-se novo julgamento, como entender de direito; II - declarar prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pela reclamante e pela reclamada.
Indexação
Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Décimo Terceiro Salário; Anotação / Baixa / Retificação; Férias Proporcionais; Saldo de Salário; Adicional de Hora Extra; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos