STFRHC 264.278 AgR
Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
- Conclusão
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Conclusão.
I. Caso em exame
1. Agravante busca a concessão da ordem de ofício para rever sentença penal condenatória transitada em julgado, quanto à dosimetria e regime inicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A ausência de debate do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso por ausência do efeito devolutivo.
3.1 A Segunda Turma desta Corte entende que, na análise das circunstâncias judiciais, nem sempre será possível a aplicação do critério puramente matemático, sobretudo quando uma das circunstâncias for acentuadamente desvalorada.
4. Confissão que não contribui para o deslinde do feito não influi na dosimetria.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.