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Jurisprudências

STFRHC 264.278 AgR

Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido
  • Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
  • Conclusão

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Conclusão.

I. Caso em exame

1. Agravante busca a concessão da ordem de ofício para rever sentença penal condenatória transitada em julgado, quanto à dosimetria e regime inicial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. A ausência de debate do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso por ausência do efeito devolutivo.

3.1 A Segunda Turma desta Corte entende que, na análise das circunstâncias judiciais, nem sempre será possível a aplicação do critério puramente matemático, sobretudo quando uma das circunstâncias for acentuadamente desvalorada.

4. Confissão que não contribui para o deslinde do feito não influi na dosimetria.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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