STJAgInt no REsp 2.225.558
Cobrança de mensalidades por autarquia: execução fiscal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cobrança de mensalidades por autarquia
- Execução fiscal
- Natureza do contrato
- Entendimento do tribunal de origem
- Impossibilidade de revisão
- Óbice das súmulas n. 5 e 7 do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES POR AUTARQUIA. EXECUÇÃO FISCAL. NATUREZA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de relação de natureza privada fundamentando sua conclusão nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, bem como no instrumento contratual firmado entre as partes, de modo que a desconstituição das premissas lançadas encontra óbice no teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.