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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.225.558

Cobrança de mensalidades por autarquia: execução fiscal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES POR AUTARQUIA. EXECUÇÃO FISCAL. NATUREZA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de relação de natureza privada fundamentando sua conclusão nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, bem como no instrumento contratual firmado entre as partes, de modo que a desconstituição das premissas lançadas encontra óbice no teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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